A contratação relativa à prestação de serviços e à aquisição de bens a que se refere o artigo anterior fica isenta da formalidade de concurso e de procedimento por negociação quando o valor estimado do contrato não seja superior a 200000 ECU, com exclusão do IVA.
Artigo 2.º — Escolha do tipo de procedimento
Vigente desde: 17/03/1998
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Em vigor desde 17/03/1998