O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/04/2003
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Em vigor desde 03/04/2003