Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas.