- 1 -Se por qualquer motivo deixarem de estar preenchidos os requisitos legais e estatutários do normal funcionamento dos órgãos de administração ou fiscalização, a autoridade credenciadora fixará prazo para ser regularizada a situação.
- 2 -Não sendo regularizada a situação no prazo fixado, será revogada a credenciação nos termos do artigo anterior.
Artigo 21.º — Anomalias nos órgãos de administração e fiscalização
Vigente desde: 03/04/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2003