O presente regime entra em vigor em 1 de Julho de 2005, desde que se mostre observado o disposto no artigo 17.º da Directiva n.º 2003/48/CE, de 3 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro.
Promulgado em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.