- 1 -O presente decreto-lei visa a colocação no mercado de biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis, em substituição dos combustíveis fósseis.
- 2 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006