O processo de identificação e designação das ICE nos termos do presente decreto-lei deve ser concluído até 31 de Dezembro de 2011, sendo objecto de revisão periódica.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos - Rui Carlos Pereira - José António Fonseca Vieira da Silva - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Promulgado em 3 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Maio de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.