Os artigos 11.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 66/2009, de 20 de março, e 69/2010, de 16 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -...
- a)Autoridade de gestão do PRODER e do PRRN;
- b)...
- c)...
- d)(Revogada.)
- 2 -...
Artigo 20.º
Órgão de gestão e gestor do PRRN
- 1 -O órgão de gestão do PRRN é a autoridade de gestão do PRODER e do PRRN.
- 2 -O gestor do PRODER é, por inerência, gestor do PRRN.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -...