Os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., e a ENI - Gestão de Planos Sociais, S. A., são obrigados a fornecer à CGA, I. P., no prazo máximo de 10 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, todos os elementos que esta lhes solicitar para assunção das responsabilidades para si transferidas.
Artigo 11.º — Dever de informação
Vigente desde: 23/04/2015
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Em vigor desde 23/04/2015