Após integral transferência do seu património para a CGA, I. P., e para a ENI - Gestão de Planos Sociais, S. A., e com a sua liquidação total, o Fundo de Pensões ENVC e o Fundo de Pensões GESTNAVE consideram-se extintos, sem necessidade do cumprimento de quaisquer outras formalidades, de natureza legal ou regulamentar.
Artigo 9.º — Liquidação e extinção dos Fundos
Vigente desde: 23/04/2015
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Em vigor desde 23/04/2015