- 1 -A ENSE, E. P. E., pode proceder à venda parcial da reserva estratégica mediante autorização do membro Governo responsável pela área da energia.
- 2 -A venda da reserva estratégica a preço inferior ao do custo médio de aquisição exige ainda autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, e deve ser devidamente fundamentada.
Artigo 102.º-F — Alienação parcial da reserva estratégica
AditadoVigente desde: 15/10/2022
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2022
Decreto-Lei n.º 70/2022 - 1.ª Série(14/10/2022)