- 1 -A regulação do SNG tem por finalidade contribuir para assegurar a eficiência e a racionalidade das atividades em termos objetivos, transparentes, não discriminatórios e concorrenciais, através da sua contínua supervisão e acompanhamento, integrada nos objetivos da realização do mercado interno do gás.
- 2 -A regulação no SNG deve ainda estabelecer o quadro regulamentar necessário para assegurar os contributos do SNG e dos seus intervenientes para o cumprimento das metas e objetivos do PNEC e do RNC.
Artigo 103.º — Finalidade da regulação do Sistema Nacional de Gás
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020