- 1 -A ERSE apresenta ao membro do Governo responsável pela área da energia, anualmente, relatórios sobre o funcionamento do mercado de gás e sobre o grau de concorrência efetiva, indicando as medidas adotadas e a adotar tendo em vista o reforço da eficácia e eficiência deste mercado.
- 2 -A ERSE faz publicar o relatório referido no número anterior e dele dá conhecimento à Assembleia da República e à Comissão Europeia.
Artigo 108.º — Dever de informação
Vigente desde: 28/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2020