- 1 -O Regulamento da RNTG estabelece as condições técnicas de ligação e de exploração da respetiva rede e ainda as condições técnicas e de segurança, incluindo os procedimentos de verificação, que asseguram o adequado fluxo de gás e a interoperabilidade com as redes a que esteja ligada, bem como as quotas máximas de incorporação de outros gases na RNTG.
- 2 -O regulamento a que se refere o presente artigo deve estabelecer, também, as disposições técnicas relativas à segurança de pessoas e bens relacionados com a exploração da RNTG.
Artigo 113.º — Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020