- 1 -O Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento define e concretiza a forma de cumprimento das obrigações do operador da RNTG em matéria de segurança de abastecimento, planeamento energético e planeamento das redes.
- 2 -O regulamento previsto no número anterior define ainda o modo de estabelecimento dos padrões de segurança de abastecimento ao nível da produção e dos padrões de segurança para planeamento das redes.
Artigo 120.º — Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020