- 1 -As atividades de comercialização de último recurso em regime grossista e retalhista são separadas juridicamente das restantes atividades do SNG, incluindo outras formas de comercialização, sendo exercidas segundo critérios de independência definidos na lei e no Regulamento de Relações Comerciais.
- 2 -A separação referida no número anterior não se aplica enquanto a qualidade de comercializador de último recurso for atribuída ao distribuidor que se encontre nas condições do n.º 9 do artigo 143.º
- 3 -Os comercializadores de último recurso devem diferenciar a sua imagem e comunicação das restantes entidades que atuam no SNG.
Artigo 146.º — Separação jurídica da atividade de comercializador de último recurso
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020