- 1 -As redes de distribuição compreendem, nomeadamente, as condutas, as válvulas de seccionamento, os sistemas de integração de outros gases, os postos de redução de pressão, os aparelhos e os acessórios.
- 2 -Os bens referidos no número anterior são identificados nas bases da respetiva concessão ou nos termos da atribuição da licença.
Artigo 36.º — Composição das redes de distribuição
Vigente desde: 28/08/2020
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