- 1 -Com o objetivo de facilitar a entrada de novos agentes no mercado de gás, o Regulamento de Relações Comerciais pode prever a realização pelo comercializador do SNG de leilões anuais de gás para satisfação de consumos nacionais.
- 2 -O gás adquirido nos leilões destina-se a ser consumido em instalações situadas em território nacional, excluindo os centros eletroprodutores em regime ordinário.
- 3 -Os termos e condições de realização dos leilões são aprovados pela ERSE, na sequência de proposta apresentada pelo comercializador do SNG.
Artigo 59.º — Leilões de gás
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020