A promoção das condições de garantia e segurança do abastecimento de gás do SNG, em termos transparentes, não discriminatórios e compatíveis com os mecanismos de funcionamento do mercado, é feita, nomeadamente, através das seguintes medidas:
- a)Do lado da oferta:
- i)Diversificação das fontes de abastecimento de gás;
- ii)Produção nacional de outros gases;
- iii)Recurso a capacidades transfronteiriças de abastecimento e transporte, nomeadamente pela cooperação regional entre operadores de sistemas de transporte e coordenação das atividades de despacho;
- iv)Existência de contratos de longo prazo para o aprovisionamento de gás;
- v)Capacidade adequada de armazenamento de gás;
- vi)Constituição e manutenção de reservas de segurança;
- vii)Definição e aplicação de medidas de prevenção e de emergência;
- b)Do lado da gestão da procura:
- i)Promoção da eficiência energética;
- ii)Desenvolvimento de mecanismos de mercado para gestão da procura, nomeadamente através da celebração de contratos de fornecimento interruptível e do incentivo à utilização de combustíveis alternativos em substituição dos combustíveis fósseis nas instalações industriais e nas instalações de produção de eletricidade.