Os poderes do concedente referidos nas presentes bases, exceto quando devam ser exercidos pelo membro do Governo responsável pela área da energia, devem ser exercidos pela DGEG, sendo os atos praticados pelo respetivo diretor-geral, ou pela ERSE, consoante as competências de cada uma destas entidades.
Base XLV — Exercício dos poderes do concedente
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020