- 1 -O concedente e a concessionária podem celebrar convenções de arbitragem destinadas à resolução de quaisquer questões emergentes do contrato de concessão, nos termos da Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.
- 2 -A concessionária e os operadores e utilizadores da RNTG podem, nos termos da lei, celebrar convenções de arbitragem para solução dos litígios emergentes dos respetivos contratos.
Base XLVI — Resolução de diferendos
Vigente desde: 28/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2020