- 1 -O prazo da concessão é fixado pelo concedente no contrato de concessão e não pode exceder 30 anos, contados a partir da data da celebração do respetivo contrato.
- 2 -A intenção de renovação da concessão deve ser comunicada à concessionária pelo concedente com a antecedência mínima de dois anos relativamente ao termo do prazo da concessão.
Base III — Prazo da concessão
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020