- 1 -A concessionária é responsável pela exploração das infraestruturas que integram a concessão, e respetivas instalações, em condições de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço, no respeito pela legislação e regulamentação aplicáveis.
- 2 -A concessionária deve assegurar-se de que o gás recebido no terminal cumpre as características técnicas e as especificações de qualidade estabelecidas e que o seu armazenamento, tratamento, regaseificação e expedição é efetuado em condições técnicas adequadas, de forma a garantir a segurança de pessoas e bens.
Base XIX — Condições de exploração
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020