- 1 -O concedente e a concessionária podem celebrar convenções de arbitragem destinadas à resolução de quaisquer questões emergentes do contrato de concessão, nos termos da Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -A concessionária e os operadores e utilizadores da RNTG podem, nos termos da lei, celebrar convenções de arbitragem para solução dos litígios emergentes dos respetivos contratos.
Base XLV — Resolução de diferendos
Vigente desde: 28/08/2020
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