- 1 -O planeamento das infraestruturas está integrado no planeamento da rede nacional de transporte, infraestruturas de armazenamento e terminais de GNL (RNTIAT), em particular com a RNTG, nos termos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis.
- 2 -Constitui encargo e responsabilidade da concessionária o planeamento, remodelação e expansão das infraestruturas que integram a concessão, com vista a assegurar a existência permanente de capacidade nas mesmas.
- 3 -A concessionária deve observar, na remodelação e expansão das infraestruturas, os prazos de execução adequados à permanente satisfação das necessidades identificadas no plano decenal indicativo de desenvolvimento e investimento da RNTIAT (PDIRG).
- 4 -A concessionária deve elaborar periodicamente, nos termos previstos no contrato de concessão, e apresentar ao concedente, o plano de investimentos nas infraestruturas.
- 5 -Por razões de interesse público, nomeadamente as relativas à segurança, regularidade e qualidade do abastecimento, o concedente pode determinar a remodelação ou expansão das infraestruturas que integram a concessão, nos termos fixados no contrato de concessão.
Base XVIII — Planeamento, remodelação e expansão das infraestruturas
Vigente desde: 28/08/2020
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