A concessionária encontra-se sujeita às obrigações que decorrem do exercício, por parte da concessionária da RNTG, das suas competências em matéria de gestão técnica global do SNG, planeamento da RNTIAT e segurança do abastecimento, nos termos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis.
Base XXIII — Relacionamento com a concessionária da Rede Nacional de Transporte de Gás no âmbito da gestão técnica global do Sistema Nacional de Gás, planeamento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito e segurança do abastecimento
Vigente desde: 28/08/2020
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