- 1 -É garantido à concessionária o equilíbrio económico e financeiro da concessão, nas condições de uma gestão eficiente.
- 2 -O equilíbrio económico e financeiro baseia-se no reconhecimento dos custos de investimento, de operação e manutenção e na adequada remuneração dos ativos afetos à concessão.
- 3 -A concessionária é responsável por todos os riscos inerentes à concessão, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nas presentes bases.
Base XXXIII — Equilíbrio económico e financeiro do contrato
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020