- 1 -A concessão tem como âmbito geográfico os concelhos indicados no contrato de concessão e é exercida em regime de exclusivo, sem prejuízo do direito de acesso de terceiros às várias infraestruturas que a integram nos termos previstos nas presentes bases e na legislação e na regulamentação aplicáveis.
- 2 -O regime de exclusivo referido no número anterior pode ser alterado em conformidade com a política energética aprovada pela União Europeia e aplicável ao Estado Português.
Base II — Âmbito e exclusividade da concessão
Vigente desde: 28/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/08/2020