- 1 -O prazo da concessão é fixado no contrato de concessão e não pode exceder 30 anos contados a partir da data da celebração do respetivo contrato.
- 2 -A concessão pode ser renovada se o interesse público assim o justificar e a concessionária tiver cumprido as suas obrigações legais e contratuais.
- 3 -A intenção de renovação da concessão deve ser comunicada à concessionária, pelo concedente, com a antecedência mínima de dois anos relativamente ao termo do prazo da concessão.
Base III — Prazo da concessão
RetificadoVersão 2Vigente desde: 15/10/2022
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2022
Declaração de Retificação n.º 40-C/2020 - 1.ª Série(27/10/2020)
Original