- 1 -A concessionária beneficia dos direitos e encontra-se sujeita às obrigações estabelecidas no regime jurídico que estabelece a organização e o funcionamento do SNG e ainda os regimes jurídicos das respetivas atividades, sem prejuízo dos demais direitos e obrigações estabelecidos nas presentes bases e no contrato de concessão.
- 2 -A concessionária deve contribuir para a segurança do abastecimento de gás, assegurando nomeadamente a capacidade das respetivas redes e demais infraestruturas.
Base V — Direitos e obrigações da concessionária
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020