- 1 -A concessionária, enquanto operadora da RNDG na área da sua concessão, é responsável pela exploração e manutenção das redes e infraestruturas que integram a concessão, no respeito pela legislação e regulamentação aplicáveis.
- 2 -Compete à concessionária gerir os fluxos de gás na rede, assegurando a sua interoperacionalidade com as outras redes a que esteja ligada e com as instalações dos consumidores, no quadro da gestão técnica global do sistema.
- 3 -A concessionária deve assegurar que a distribuição de gás é efetuada em condições técnicas adequadas, de forma a garantir a segurança de pessoas e bens.
Base XIX — Condições de exploração
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020