- 1 -A área de intervenção do EAHFMC corresponde à que se encontra delimitada na planta que consta do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 2 -O empreendimento é composto pelas seguintes componentes:
- a)Barragem do Pisão;
- b)Infraestruturas hidroagrícolas, contemplando a Estação Elevatória, reservatórios, redes primárias de adução e secundárias de distribuição para rega e respetivas áreas beneficiadas;
- c)Beneficiação de acessos à área agrícola;
- d)Central mini-hídrica;
- e)Reforço de abastecimento da barragem de Póvoa e Meadas a partir da Barragem do Pisão;
- f)Central fotovoltaica;
- g)Parque verde.
- 3 -O empreendimento pode ser utilizado para a captação de água para consumo humano, regadio e produção de energia elétrica, mediante o recurso a fontes de energia renováveis.
Artigo 3.º — Área de intervenção
Vigente desde: 26/09/2022
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Em vigor desde 26/09/2022