Constitui o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato e adota medidas excecionais para a concretização do mesmo
Objeto
Classificação de interesse público
Para todos os efeitos legais, o EAHFMC é considerado um empreendimento de interesse público nacional.
Área de intervenção
Financiamento e regime de execução
Gestão, exploração, manutenção e conservação das infraestruturas
Expropriações por utilidade pública e constituição de servidões administrativas
Realojamento da população residente na aldeia do Pisão
Regularização da situação de bens e direitos
Todos os atos necessários à regularização da situação dos bens ou direitos a expropriar ou expropriados, nomeadamente em termos cadastrais, registais ou matriciais, são praticados oficiosamente pelos serviços competentes, mediante simples comunicação efetuada pela entidade gestora.
Isenção de controlo prévio de operações urbanísticas
Reserva Ecológica Nacional
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, são consideradas ações de relevante interesse público e autorizadas todas as ações e projetos relacionados com a execução do EAHFMC, que impliquem a utilização de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional, respeitantes:
Reserva Agrícola Nacional
Derrube de árvores em maciço
Fica autorizado, na área do EAHFMC, o derrube de árvores em maciço ou desmatação para a realização de obras com fins não habitacionais, designadamente infraestruturas, redes e equipamentos, necessários à concretização do EAHFMC, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Proteção do sobreiro e da azinheira
Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, é declarada a imprescindível utilidade pública do EAHFMC, ficando autorizado o corte ou arranque de sobreiros e azinheiras, em povoamentos ou isolados, limitado ao número de exemplares identificado por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e mediante a apresentação de um plano de compensação das Quercíneas, nos termos previstos na Declaração de Impacte Ambiental.
Proteção da oliveira
Medidas preventivas
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Área de Intervenção do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato
Empreendimento de Aproveitamento Hídrico de Fins Múltiplos do Crato - Barragem do Pisão
(ver documento original)
115713574