Artigo 5.º
Expropriações por utilidade pública e constituição de servidões administrativas
Redação registada como em vigor em 26/09/2022.
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A condução e a realização dos processos expropriativos dos imóveis ou direitos a eles relativos necessários à execução do empreendimento, designadamente o pagamento de indemnizações ou outras compensações devidas pelas expropriações ou imposição de servidões ou ónus delas derivados é da responsabilidade da CIMAA.