Artigo 5.º
Expropriações por utilidade pública e constituição de servidões administrativas
Redação registada como em vigor em 18/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Às expropriações efetuadas por causa, direta ou indireta, da execução do EAHFMC são aplicáveis as disposições da legislação nacional em vigor.
- 2 -A CIMAA é responsável pela condução e pela realização dos processos expropriativos dos imóveis, ou direitos a eles relativos, necessários à execução do EAHFMC, designadamente o pagamento de indemnizações ou outras compensações devidas pelas expropriações ou imposição de servidões ou ónus delas derivados, em conformidade com o presente decreto-lei e com o Código das Expropriações, sem prejuízo das competências próprias do Governo.