- 1 -Produzem efeitos a partir da extinção do mandato da equipa de instalação do Arquivo Nacional do Som, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2019, de 18 de fevereiro, na sua redação atual:
- a)As alíneas d) e l) a w) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, na redação conferida pelo presente decreto-lei;
- b)A alínea r) do anexo i do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, na redação conferida pelo presente decreto-lei;
- c)Um lugar de direção intermédia de 1.º grau, previsto no anexo ii do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, na redação conferida pelo presente decreto-lei;
- d)O artigo 5.º do presente decreto-lei.
- 2 -Produzem efeitos a partir de 1 de novembro de 2024:
- a)A alínea j) do n.º 3 e a alínea g) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, na redação conferida pelo presente decreto-lei;
- b)O artigo 4.º do presente decreto-lei.
Artigo 6.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025