O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de maio de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Dalila Rodrigues.
Promulgado em 28 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 31 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
«ANEXO I
[…]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
r) O Arquivo Nacional do Som;
s) O Arquivo Geral da Administração Central.»
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
«ANEXO II
[…]
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
3
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
10
»
ANEXO III
(a que se refere o artigo 4.º)
«ANEXO I
[…]
Artigo 3.º
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
r) […]
s) Efetuar a gestão e disponibilizar o acervo de objetos relativos a factos históricos da Secretaria-Geral do Governo.
2 - […]»
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