A monitorização e a vigilância sistemática do estado de conservação dos valores naturais protegidos na ZEC Caia são asseguradas nos termos do artigo 20.º-A do DeDecreto-Lei n.º 140/99de 24 de abril, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Vigilância
Vigente desde: 24/02/2026
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Em vigor desde 24/02/2026