- 1 -O conselho geral é composto por 23 membros, sendo 14 designados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, 7 pelo Ministro da Administração Interna e 2 pelas organizações representativas dos trabalhadores da administração local.
- 2 -O mandato dos membros do conselho geral tem a duração do mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais e é renovável.
- 3 -O conselho geral é presidido por um dos seus membros que seja ou tenha sido presidente de câmara, eleito em reunião do conselho por um período correspondente ao mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais, renovável.
- 4 -Os membros do conselho geral tomam posse perante o Ministro da Administração Interna.
Artigo 4.º — (Composição)
Vigente desde: 13/03/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1985