O desdobramento das verbas atribuídas ao Serviço Nacional de Saúde pelos estabelecimentos hospitalares e administrações regionais de saúde deverá ser apresentado ao Ministério das Finanças até 30 de Abril.
Artigo 25.º — Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 21/04/1992
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Em vigor desde 21/04/1992