O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 94/65/CE, do Conselho, de 14 de Dezembro, que institui os requisitos de produção e de colocação no mercado de carnes picadas e de preparados de carne.
Artigo 1.º
Vigente desde: 25/05/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1996