- 1 -Constituem despesas do IND os encargos resultantes do respectivo funcionamento e da prossecução das suas atribuições.
- 2 -Constitui ainda despesa do IND o subsídio a atribuir anualmente, por despacho dos membros do Governo com a tutela da educação e do desporto, ao Gabinete Coordenador do Desporto Escolar, do Ministério da Educação, destinado ao apoio e à promoção do desporto escolar.
- 3 -Por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, o IND poderá ainda financiar empreendimentos ou realizações a desenvolver pelo Complexo de Apoio às Actividades Desportivas ou pelo Centro de Estudos e Formação Desportiva.
Artigo 16.º — Despesas
Vigente desde: 26/03/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1997