- 1 -O recrutamento para os cargos de delegado regional e de subdelegado pode ser feito de entre indivíduos de reconhecida competência, com experiência adequada às funções a desempenhar ou possuidores de currículo desportivo de mérito excepcional, ainda que não vinculados à Administração Pública.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na lei geral, o recrutamento para os cargos dirigentes do IND pode ainda ser feito de entre licenciados em Educação Física ou Desporto, com vínculo à função pública e com experiência profissional adequada.
Artigo 18.º — Recrutamento de pessoal dirigente
Vigente desde: 26/03/1997
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Em vigor desde 26/03/1997