- 1 -O IND apoia e fomenta o desporto em todos os níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento.
- 2 -O IND prossegue, em especial, as seguintes atribuições:
- a)Promover e apoiar técnica, material e financeiramente o desenvolvimento da prática desportiva, nas vertentes do rendimento e da recreação;
- b)Propor a adopção de programas com vista à generalização da prática desportiva, nomeadamente junto dos grupos sociais dela especialmente carenciados e, em especial, dos deficientes;
- c)Conceber, coordenar e apoiar, técnica e financeiramente, e sem prejuízo das competências cometidas por lei a outras entidades, um programa integrado de construção e recuperação do equipamento e das infra-estruturas desportivas, em colaboração, designadamente, com as autarquias locais;
- d)Propor medidas tendentes à adopção generalizada do exame de aptidão e do controlo médico-desportivo no acesso e no decurso da prática desportiva, respectivamente;
- e)Propor medidas tendo em vista regulamentar a prevenção e o combate à dopagem, violência e corrupção;
- f)Desenvolver os mecanismos necessários à aplicação de um sistema de seguro para os agentes desportivos;
- g)Pronunciar-se sobre as normas de segurança desportiva a observar na construção e licenciamento de empreendimentos desportivos;
- h)Exercer as competências que, em matéria de licenciamento e fiscalização, lhe são atribuídas por lei relativamente aos recintos com diversões aquáticas;
- i)Divulgar e fomentar junto da população em geral e, em especial, dos jovens o interesse pela prática do desporto e pelos seus valores éticos;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas.
- 3 -O IND, no âmbito da prossecução das suas atribuições, colabora com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, através da celebração de protocolos, acordos ou contratos-programa, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 26/03/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1997