Todas as comissões de serviço do pessoal dirigente do Instituto do Desporto (INDESP) cessam no último dia do mês em que for publicado o presente diploma.
Artigo 22.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 26/03/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1997