- 1 -O IND compreende os seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços do Associativismo Desportivo;
- b)A Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas;
- c)A Direcção de Serviços de Medicina Desportiva;
- d)A Repartição de Administração Financeira;
- e)A Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Gerais.
- 2 -Como serviços desconcentrados do IND são criadas as delegações regionais.
Artigo 8.º — Serviços
Vigente desde: 26/03/1997
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