- 1 -Dentro do limite estabelecido no número anterior, a INCM é autorizada a cunhar até 30000 espécimes numismáticos de prata com acabamento «prova numismática» (proof), destinados a comercialização, nos termos do Decreto-Lei n.º 178/88, de 19 de Maio.
- 2 -Os espécimes numismáticos cunhados em liga de prata de toque 925/1000 têm o diâmetro de 30 mm, o peso de 14 g e o bordo serrilhado, sendo as tolerâncias no peso e no toque de mais ou menos 1/100.
Artigo 4.º
Vigente desde: 17/03/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/1998