Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºRecolha e actualização dos dados do ficheiro onomástico de identificação criminal e de contumazes e do ficheiro central de contumácia.

RevogadoVersão 3Vigente desde: 30/08/2015

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 30/08/2015

Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/12/2009 a 29/08/2015

Decreto-Lei n.º 288/2009 - 1.ª Série(08/10/2009)

Original

Versão 1

Em vigor de 02/03/1999 a 22/12/2009