Todos os dados referidos nos artigos 5.º e 6.º são recolhidos do certificado emitido a que se reporta o registo ou resultam dos elementos do processo de emissão automática.
Artigo 8.º — Recolha e actualização dos dados dos ficheiros de emissão de certificados
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/08/2015
Original
Em vigor de 02/03/1999 a 29/08/2015