Artigo 8.º
Recolha e actualização dos dados dos ficheiros de emissão de certificados
Redação registada como em vigor em 02/03/1999.
Esta redação foi substituída em 30/08/2015. Ver a versão consolidada
Todos os dados referidos nos artigos 5.º e 6.º são recolhidos do certificado emitido a que se reporta o registo ou resultam dos elementos do processo de emissão automática.